Ciência de confiança
A independência é um dos valores-chaveda EFSA. Em conformidade com a sua estratégia, a Autoridade está empenhada em salvaguardar a independência dos seus especialistas, pessoal, métodos e dados contra qualquer influência externa indevida e em assegurar que dispõe dos mecanismos necessários para o conseguir.
A Autoridade aplica um conjunto robusto de medidas e práticas de trabalho para salvaguardar a independência do seu trabalho científico e evitar conflitos de interesses. Estas encontram-se reunidas e explicadas na política de independência da EFSA, que foi sujeita a uma revisão específica em junho de 2024. Esta política é implementada pelas regras estabelecidas na Decisão sobre a gestão de interesses opostos.
Boas práticas de avaliação de risco
A EFSA desenvolveu um vasto conjunto de boas práticas de avaliação de risco para orientar o trabalho do seu Comité Científico e dos seus painéis científicos. O Comité Científico da A dose adequada (DA) é uma recomendação alimentar utilizada quando não existem dados suficientes para calcular um requisito médio. A DA é o nível médio de nutrientes consumidos diariamente por uma população saudável típica, que se presume ser adequada às necessidades da população EFSA adotou igualmente um conjunto de recomendações sobre transparência na avaliação de risco, para assegurar o máximo de transparência do seu trabalho. Mais informações aqui.
Todos os pareceres científicos finais adotados pelo Comité Científico e pelos painéis científicos resultam de deliberações e decisões coletivas, com cada membro a ter uma participação equitativa. Nenhum especialista pode influenciar excessivamente as decisões do painel.
Divergência científica
Antes de começar a trabalhar num parecer científico Os pareceres incluem avaliações dos riscos sobre questões científicas gerais, avaliações de um pedido de autorização de um produto, substância ou alegação, ou uma avaliação dos riscos, a EFSA adota diversas medidas para garantir que não está a duplicar o trabalho realizado por outros organismos semelhantes. Em particular, troca informações sobre as atividades planeadas de avaliação de risco com o seu Fórum Consultivo, constituído por representantes dos Estados-Membros através do portal OpenEFSA da EFSA e de uma base de dados das atividades de avaliação de risco planeadas pelos Estados-Membros.
A EFSA tem igualmente o maior cuidado em identificar, o mais cedo possível, eventuais divergências científicas entre os seus pareceres e o trabalho realizado pelos Estados-Membros ou por outros organismos nacionais/regionais/internacionais. Em caso de identificação de tais divergências, a EFSA dispõe de um procedimento para clarificar e/ou resolver as questões contenciosas. Esta situação está descrita no artigo 30.º do Regulamento de base da EFSA e num conjunto de orientações de boas práticas emitidas pelo Fórum Consultivo.
Seleção de especialistas científicos
Os membros do Comité Científico, dos painéis científicos e dos seus grupos de trabalho, bem como outros especialistas externos que contribuem para o trabalho da EFSA, são selecionados de acordo com a sua competência científica e qualificação, usando critérios objetivos e transparentes. Durante o processo de seleção, os interesses declarados pelos requerentes são examinados para assegurar a prevenção de conflitos de interesses (ver abaixo).
Gestão de interesses opostos
A EFSA analisa sistematicamente as informações fornecidas por um especialista numa declaração de interesse e avalia se um interesse declarado constitui um conflito. O processo de análise das declarações de interesses é coordenado pelos serviços de Assuntos Jurídicos da EFSA.
Em junho de 2024, o Conselho de Administração da EFSA aprovou uma versão atualizada da política de independência, reforçando ainda mais a forma como a Autoridade gere os interesses dos seus peritos científicos e de todos os profissionais com os quais trabalha.
As principais características da política estão descritas na presente ficha informativa.
A 27 de março de 2025, a EFSA adotou as regras de execução atualizadas estabelecidas na sua decisão sobre a gestão de interesses opostos.
Para além das restrições incondicionais aplicáveis às pessoas empregadas pela «indústria alimentar» ou com investimentos financeiros em operadores de empresas alimentares, a avaliação das declarações de interesses tem em conta os interesses declarados pelo perito em relação ao mandato do grupo em causa. Os critérios de avaliação para cada atividade estão estabelecidos de forma transparente no anexo à decisão da EFSA sobre a gestão de interesses opostos.
Com base no resultado da avaliação de cada declaração de interesses, a EFSA decide se a pessoa está ou não autorizada a participar no grupo científico em causa e, se estiver, em que papel (por exemplo, como presidente/vice-presidente ou membro de um painel científico ou grupo de trabalho).
Para além desta análise regular dos interesses declarados, a EFSA revê regularmente uma amostra representativa das declarações de interesses escrutinadas para monitorizar a completude e a coerência com as regras da EFSA.
Caso seja apurado que um perito omitiu informações relevantes que teriam levado à identificação de um conflito de interesses (CdI), a EFSA pode desencadear um procedimento de «violação das regras», que pode levar à adoção de uma ou mais medidas relativamente ao perito em causa. Se forem aplicadas medidas, a EFSA efetua uma revisão da produção científica para a qual o perito contribuiu de forma a clarificar se, e em que medida, esse perito influenciou os dados.
As conclusões destes processos são comunicadas ao Conselho de Administração e, desde 2019, a EFSA disponibiliza publicamente Relatórios Anuais sobre independência.
Declarações de interesses
Todos os especialistas do Comité Científico, dos painéis científicos e dos grupos de trabalho são obrigados a assinar uma declaração de compromisso, incluindo o compromisso de agir de forma independente, e a entregar uma declaração anual de interesses para cada grupo da EFSA de que são membros.
Os especialistas são obrigados a apresentar uma declaração anual de interesses antes de aderir ao grupo científico em causa, a atualizá-la pelo menos uma vez por ano, logo que surja um novo interesse ou um anteriormente declarado se altere.
Uma declaração anual de interesses contém detalhes das atividades atuais e das que foram concluídas nos últimos cinco anos nas seguintes categorias:
- Investimentos financeiros.
- Funções de gestão.
- Emprego.
- Consultoria ocasional.
- Filiação numa entidade consultiva científica.
- Financiamento da investigação.
- Direitos de propriedade intelectual.
- Outra adesão ou filiação.
- Outros interesses relevantes.
Os peritos são também obrigados a declarar verbalmente interesses adicionais no início de cada reunião em que participam. Caso seja declarado verbalmente um interesse, os membros da equipa da EFSA analisam-no e, se for identificado um conflito de interesses, impedem o perito de participar na discussão. As declarações de interesses, bem como o resultado da análise ou a medida tomada para evitar a ocorrência O facto ou a frequência da ocorrência de algo (por ex., uma doença ou deficiência numa população) de um CdI identificado, são notificadas e documentadas nas atas de cada reunião.
Os funcionários da EFSA
Os funcionários da EFSA agem de acordo com o interesse público e estão sujeitos a várias obrigações nos termos do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos outros agentes da União Europeia aplicáveis a todos os funcionários públicos empregados pelas instituições, organismos ou agências da UE, incluindo a de agir de forma imparcial, com integridade, de evitar conflitos de interesses e de os notificar logo que estes surjam. A EFSA organiza sessões regulares de sensibilização para os seus funcionários para fomentar uma cultura interna de intolerância Uma reação a uma substância que não é causada por uma resposta imunitária. As intolerâncias são mais frequentes do que as alergias, mas são menos graves à parcialidade.
A EFSA exige que os candidatos às vagas na Autoridade, bem como os seus agentes e funcionários, preencham uma declaração anual de interesses, que é analisada antes do recrutamento e garante que os membros do pessoal não são designados para projetos em que tenham sido identificados conflitos de interesses. A EFSA publica proativamente online as declarações anuais de interesses dos seus diretores, mesmo na ausência de requisitos legais para o fazer.
Contratação pública e procedimento de concessão de subvenções
Os procedimentos de contratação pública da EFSA exigem que cada pessoa singular designada para desempenhar as tarefas contratadas, bem como os proponentes ou requerentes de subvenções, apresentem uma Declaração de Interesses.
A EFSA analisa as Declarações de Interesses submetidas e avalia se quaisquer interesses declarados constituem um conflito, em conformidade com a Decisão sobre a gestão de interesses opostos e os critérios descritos no Anexo 2 da Decisão. Se for identificado um conflito de interesses e o contratante não o conseguir mitigar, este será excluído do processo.
No que diz respeito aos procedimentos de atribuição de subvenções, os indivíduos das organizações designadas pelos Estados-Membros (organizações ao abrigo do artigo 36.º) estão sujeitos aos mesmos requisitos de transparência e independência que os membros dos grupos científicos da EFSA, em relação às atividades desenvolvidas.
Documentos
- Rules on selection, appointment and operations of the Scientific Committee, Scientific Panels and of their Working Groups
- Deloitte 2017 ex post evaluation on EFSA’s policy on independence and scientific decision making processes
- Ex post evaluation of the Policy on Independence of the European Food Safety Authority