Transparência

A abertura e a transparência são valores fundamentais para a EFSA desde a sua fundação em 2002. Enquanto organismo Um ser vivo, como seres humanos, animais, plantas e micróbios (por ex., bactérias, vírus) público, a EFSA é responsável perante as pessoas que foi criada para servir — os cidadãos da União Europeia, sem cuja confiança a Autoridade não pode funcionar eficazmente.

Um novo regulamento relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar, em vigor desde 27 de março de 2021, reforça a capacidade da Autoridade para desempenhar as suas funções de avaliação de risco de acordo com as mais elevadas normas de transparência.

Durante a principal fase de execução do regulamento que conduziu à sua entrada em vigor, a EFSA colaborou estreitamente com as partes interessadas através de um comité de coordenação específico e de vários grupos técnicos. Pode encontrar mais informações aqui.

A EFSA comunica proativamente sobre alterações, atualizações e notícias pertinentes relacionadas com o Regulamento Transparência. As reuniões e oportunidades de formação a realizar são publicadas no calendário da EFSA.

A EFSA trabalha continuamente para melhorar as ferramentas digitais à disposição dos requerentes e de outras partes interessadas. As informações sobre as futuras melhorias digitais estão disponíveis aqui.

A EFSA está igualmente comprometida em assegurar que os operadores das empresas e requerentes dispõem de toda a informação e apoio de que necessitam para fazer uma transição sem percalços para o novo ambiente. Estão disponíveis materiais de aconselhamento e de apoio na secção Applicants’ Toolkit (conjunto de ferramentas dos requerentes) do sítio Web da EFSA e num grupo do LinkedIn específico para apoiar os requerentes.

O regulamento foi introduzido com o objetivo de aumentar a transparência da avaliação de risco na cadeia alimentar, reforçar a fiabilidade, objetividade e independência dos estudos apresentados à EFSA e reforçar a governação da EFSA a fim de garantir a sua sustentabilidade a longo prazo. Em particular, estipula que:

  • Os cidadãos terão acesso aos estudos e às informações submetidas pela indústria no processo de avaliação de risco. As partes interessadas e o público em geral também serão consultados nos estudos apresentados.
  • A EFSA será informada de todos os estudos encomendados para garantir que as empresas requerentes de autorizações apresentam todas as informações relevantes. A Autoridade prestará igualmente aconselhamento aos requerentes antes da apresentação dos dossiês.
  • A Comissão Europeia pode solicitar à EFSA que encomende estudos adicionais e pode levar a cabo missões de averiguação com vista a avaliar se os laboratórios/estudos cumprem com as normas de qualidade.

Em conformidade com os requisitos de transparência, a EFSA desenvolveu o Open EFSA, um portal específico que fornece informações completas sobre o nosso processo de avaliação dos riscos  Um campo especializado de ciência aplicada que envolve a revisão de dados e estudos científicos para avaliar os riscos associados a certos perigos. Envolve quatro etapas: identificação dos perigos, caracterização dos perigos, avaliação da exposição e caracterização dos riscos, incluindo tudo desde a receção de um mandato ou dossiê até à adoção do resultado. No caso de a EFSA rejeitar um pedido de aconselhamento científico por não cumprir os requisitos necessários ou por não ser da sua competência, a Autoridade explicará as razões dessa não aceitação. 

Lista de mandatos não aceites
MandatoCarta de não aceitação
Requisitos de higiene aplicáveis aos produtos da pesca — 15 de maio de 2024Requisitos de higiene aplicáveis aos produtos da pesca — 12 de junho de 2024
 

Acesso do público aos documentos

O artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da A dose adequada (DA) é uma recomendação alimentar utilizada quando não existem dados suficientes para calcular um requisito médio. A DA é o nível médio de nutrientes consumidos diariamente por uma população saudável típica, que se presume ser adequada às necessidades da população União Europeia («TFUE») estabelece o princípio da transparência, que inclui o direito que assiste a todos os cidadãos da União e a todas as pessoas singulares ou coletivas que residam ou tenham a sua sede estatutária num Estado-Membro de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União, de acordo com os princípios e condições definidos no Regulamento (CE) n.º 1049/2001. Este direito de acesso também está consagrado no artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A fim de dar o máximo efeito possível ao direito de acesso do público aos documentos, foi adotado o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 para aplicar o princípio da transparência, estabelecendo o procedimento para tratar os pedidos de acesso aos documentos. Esse regulamento enumera igualmente as exceções à divulgação para a proteção de determinados interesses públicos e privados. O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 é aplicável à EFSA nos termos do artigo 41.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002. Além disso, a EFSA adotou disposições práticas de execução do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 1367/2006, bem como um procedimento operacional interno para o tratamento dos pedidos de acesso a documentos. A EFSA adotou igualmente orientações destinadas aos requerentes para informar o público dos seus direitos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

O direito de acesso do público aos documentos detidos pelas instituições, órgãos e organismos da UE encarna os princípios de abertura e transparência que constituem valores fundamentais na ordem jurídica europeia, contribuindo para um funcionamento mais transparente da União Europeia num sistema democrático.

Pode aceder às disposições práticas da EFSA para a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 1367/2006aqui.

Está também disponível um guia de orientação para os requerentes de acesso a documento.

O processo é também descrito em pormenor no SOP 36 aqui.

Para a apresentação de pedidos de acesso a documentos, utilize o formulário em linha disponível em Connect.EFSA. Ao escolher, na secção «Area», «public access to documents», o seu pedido será tratado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

A fim de explicar o processo, a EFSA organizou um seminário em linha.

Documentos