PLS: Reavaliação da sucralose (E 955) como aditivo alimentar

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Visão geral

  • A sucralose (E 955) é um aditivo alimentar utilizado como edulcorante não nutritivo. Proporciona doçura sem acrescentar calorias ou valor nutricional.
  • O Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) da UE, antecessor da EFSA, avaliou o E 955 pela última vez em 2000.
  • Para o presente parecer, o Painel dos Aditivos e Aromatizantes Alimentares da EFSA (Painel FAF) reavaliou a segurança do E 955 para a sua utilização como aditivo alimentar.
  • A EFSA publicou anteriormente reavaliações de outros edulcorantes: aspartame (E 951) em 2013, taumatina (E 957) em 2021, neohesperidina DC (E 959) em 2022, eritritol (E 968) em 2023, sacarinas (E 954) em 2024 e acessulfame K (E 950) e neotame (E 961) em 2025.

O que é que a EFSA foi chamada a fazer?

  • A Comissão Europeia (CE)1 estabeleceu um programa para reavaliar a segurança dos aditivos alimentares que foram aprovados na UE antes de 20 de janeiro de 2009. A atual avaliação do E 955 pelo Painel FAF faz parte deste programa.
  • Além disso, o Painel FAF foi solicitado pela CE para avaliar a segurança de uma proposta de extensão da utilização do E 955 em produtos de padaria fina.

Como é que a EFSA realizou este trabalho?

  • O Painel FAF seguiu protocolos estruturados com base em critérios e metodologias previamente estabelecidos para a reavaliação de edulcorantes (EFSA, 2020a, 2020b; Painel FAF da EFSA, 2023, 2024).
  • Estes protocolos incluem a identificação de potenciais efeitos nocivos (identificação do perigo), a determinação da quantidade mínima na dieta que poderia prejudicar uma pessoa saudável (caraterização do perigo) e a avaliação do nível de exposição na população da UE.

Que dados foram utilizados?

O Painel FAF utilizou os seguintes dados:

  • Estudos sobre o E 955 publicados entre janeiro de 1999 e março de 2025 identificados a partir de uma revisão da literatura.
  • Dados recolhidos junto das partes interessadas em resposta aos pedidos de dados e de informações adicionais da EFSA.
  • Dados apresentados por um requerente que propõe a extensão da utilização do E 955 em produtos de padaria fina.

Os dados incluíam dados técnicos (incluindo dados sobre a estabilidade da sucralose), dados sobre utilizações e níveis de utilização nos alimentos, provas de estudos toxicológicos em animais experimentais (incluindo estudos de genotoxicidade) e estudos epidemiológicos.

Os dados biológicos e toxicológicos relevantes foram integrados aplicando uma abordagem de suficiência de prova.

Quais foram os resultados e as suas implicações?

  • Não há necessidade de alterar a dose diária admissível (DDA) de 15 mg/kg de peso corporal por dia de sucralose (E 955) previamente estabelecida.
  • Na UE, a estimativa mais elevada de exposição alimentar ao E 955 foi inferior à DDA em todos os grupos populacionais, o que não indica qualquer preocupação em termos de segurança.
  • A exposição alimentar global não aumentou substancialmente quando se considerou a extensão proposta da utilização em produtos de padaria fina.
  • No entanto, o Painel FAF identificou algumas incertezas (ver abaixo), o que significa que não pôde confirmar a segurança da extensão de utilização proposta para o E 955.

Quais eram as incertezas?

  • Existe incerteza quanto à potencial transferência de cloro da sucralose para moléculas orgânicas em condições prolongadas de alta temperatura.
  • Esta incerteza não pode ser ignorada na avaliação da proposta de extensão da utilização do E 955 em produtos de padaria fina, a menos que sejam aplicadas restrições à temperatura e ao tempo de cozedura.
  • A mesma incerteza aplica-se à preparação de alimentos caseiros em que a sucralose é submetida a processos de aquecimento, como a cozedura ou a fritura.
  • Não se prevê a ocorrência destas condições durante o processamento industrial de alimentos no âmbito das utilizações atualmente autorizadas do E 955.

Quais são as principais recomendações?

De acordo com o Painel FAF, e com base nos dados avaliados, a CE deve considerar:

  • Incluir limites individuais para impurezas de monossacarídeos clorados na sucralose, 
    4-clorogalactopiranose e 1,6-diclorofrutofuranose nas especificações da UE para o E 955.
  • Redução do limite de chumbo nas especificações da UE.
  • Inclusão do número CAS 56038-13-2 nas especificações da UE.

O Painel FAF também recomendou que a CE considerasse a potencial formação de produtos de degradação indesejáveis da sucralose durante as utilizações domésticas que exigem temperaturas elevadas, como fritar ou cozer.

Disclaimer

  • Este resumo em linguagem simples (PLS) é uma versão simplificada do relatório da EFSA Reavaliação da sucralose (E 955) como aditivo alimentar e avaliação de um novo pedido de extensão da utilização da sucralose (E 955) em produtos de padaria fina. O relatório completo da EFSA pode ser encontrado aqui.
  • O objetivo do PLS é aumentar a transparência e informar as partes interessadas sobre o trabalho da EFSA sobre o tema, utilizando uma linguagem simplificada para apresentar um resumo das principais conclusões.

Referências

EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos). (2020a). Resultado da consulta pública sobre um projeto de protocolo para a avaliação da identificação e caraterização dos perigos dos edulcorantes. EFSA Supporting Publications,17(2), EN-1803. https://doi.org/10.2903/sp.efsa.2020.EN-1803

EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos). (2020b.) Resultado da consulta pública sobre um projeto de protocolo para avaliar a exposição a edulcorantes como parte da sua avaliação de segurança no âmbito do programa de reavaliação de aditivos alimentares. EFSA Supporting Publications, 17(8), EN-1913. https://doi.org/10.2903/sp.efsa.2020.EN-1913

Painel FAF da EFSA (Painel dos Aditivos e Aromatizantes Alimentares da EFSA). (2023). Protocolo revisto sobre a identificação e caraterização dos perigos dos edulcorantes. Zenodo. https://doi.org/10.5281/zenodo.7788968

Painel FAF da EFSA (Painel dos Aditivos e Aromatizantes Alimentares da EFSA). (2024.) Protocolo revisto para avaliar a exposição a edulcorantes como parte da sua avaliação de segurança no âmbito do programa de reavaliação de aditivos alimentares. Zenodo. https://doi.org/10.5281/zenodo.13912093

Reavaliação da sucralose (E 955) como aditivo alimentar e avaliação de um novo pedido de extensão do uso de sucralose (E 955) em produtos de padaria fina 
DOI: https://doi.org/10.2903/j.efsa.2026.9854

ISSN: 1831-4732 
© European Food Safety Authority, 2026
A reprodução é autorizada desde que a fonte seja mencionada.

1 Regulamento (UE) n.º 257/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que cria um programa de reavaliação dos aditivos alimentares aprovados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares